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Brasília, 20 de Junho de 2013

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Resumo do processo de licitação para concessão florestal

O processamento e o julgamento de licitações para concessão florestal obedecem à Lei 8.666/93 (“Lei Geral de Licitações”) e à Lei nº 11.284/2006 (“Lei de Gestão de Floresta Públicas”). Resumidamente, o processo licitatório é realizado na seqüência abaixo:

# HABILITAÇÃO:

1. Abertura, em ato público, da sessão de habilitação pelos responsáveis pela licitação, no dia, horário e local estabelecidos e divulgados no Diário Oficial da União,

2. Recebimento dos envelopes “Documentação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço”.

3. Identificação dos representantes legais das licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso.

4. Abertura dos envelopes “Documentação”.

5. Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação ou à inabilitação.

• A regularidade do cadastramento do licitante no SICAF poderá ser confirmada por meio de consulta on line, no momento da abertura dos envelopes “Documentação”, imprimindo-se as declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95). Após a impressão das declarações, estas devem ser assinadas pelos responsáveis pela licitação e por todos os representantes legais dos licitantes presentes e juntadas aos autos do processo licitatório.
• Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas. Neste caso, os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente fechados e rubricados no fecho pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.

6. Divulgação do resultado de habilitação ou inabilitação.

• Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação.
• No caso de inabilitação de todos os licitantes, deverão ser exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

7. Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer do procedimento de habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação, a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham as propostas técnicas (nesta hipótese, ficam dispensados os passos 8 a 10 a seguir).

8. Não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (7), elabora-se a ata da sessão, na qual devem estar registrados: os nomes dos licitantes que encaminharam seus envelopes, habilitados ou não, o resultado da habilitação e os motivos que fundamentaram a habilitação ou inabilitação do licitante.

9. Divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todas os licitantes, de acordo com a ata.

10. Aguarda-se o transcurso do prazo para interposição de recurso. Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em cinco dias úteis.

#JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS


11. Concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes que contenham as propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados e somente destes. Esta etapa ocorrerá desde que tenha se encerrado o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos.

• Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, que contêm as propostas técnicas, somente podem ser abertos se todos os representantes legais dos licitantes estiverem presentes ao evento em que for declarada a habilitação e declinarem do direito de interpor recurso. Caso contrário, deve ser-lhes concedido o prazo de recurso na forma da lei.

12. Avaliação e classificação das propostas técnicas apresentadas, mediante verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Quando for o caso, serão verificadas amostras apresentadas, para se encontrar o valor da pontuação técnica, nos moldes estabelecidos no ato convocatório;

• No exame da proposta técnica devem ser considerados, para efeito de julgamento, os fatores de avaliação, com pontuações estabelecidas no edital.

13. Divulgação do resultado de classificação das propostas técnicas;

• Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação.

14. Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato deve constar na ata da sessão, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis pela licitação. Neste caso, a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preço (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 16 a 18 a seguir e vai-se diretamente para o passo 19).

15. Não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (15), elabora-se a ata, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas tecnicamente, os motivos que o fundamentaram a decisão e quaisquer outros atos cabíveis.

16. Divulgação do resultado de classificação e desclassificação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva.

17. Aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso, que é de cinco dias úteis.

#JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

18. Concluída a fase de classificação das propostas técnicas, serão abertos os envelopes que contêm as propostas de preço somente dos licitantes classificados tecnicamente.

• Após a abertura dos envelopes “Proposta Técnica”, os envelopes que contêm as propostas de preço, somente podem ser abertos se todos os representantes legais dos licitantes estiverem presentes e declinarem do direito de interpor recurso. Caso contrário, deve ser-lhes concedido o prazo para interposição de recurso, na forma da lei.

19. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no edital.
• Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar as propostas, proceder a diligências ou consultas, se necessário.
• Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação.
• Se ocorrer a desclassificação total, as propostas corrigidas poderão ser apresentadas inclusive com novos preços.

20. Serão realizadas a valoração e a avaliação das propostas técnicas e de preços, de acordo com os dados e índices obtidos, mediante fórmulas estabelecidas na licitação.

21. Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnica e de preço, as licitantes serão classificadas em ordem decrescente de avaliação (A) obtida.
• Será considerado licitante vencedor aquele que obtiver a maior avaliação (A).

22. Divulgação do resultado do julgamento das propostas/resultado da licitação.

23. Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato deve constar na ata da sessão, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis pela licitação (nessa hipótese, ficam dispensados os passos 25 a 27 a seguir).

24. Não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (24), elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes das licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, com os motivos que fundamentaram a classificação ou desclassificação, os preços ofertados e demais decisões motivadas e tomadas pelos responsáveis pela licitação.

25. Divulgação do resultado de julgamento na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva.

26. Espera do transcurso do prazo para interposição de recurso, que é de cinco dias úteis;
• Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.

27. Transcorrido o prazo - sem interposição de recurso, ou no caso de desistência expressa dele, ou após julgados improcedentes os recursos interpostos - será elaborado um relatório circunstanciado, informando todos os passos do procedimento licitatório, fundamentados em critérios objetivos estabelecidos no ato convocatório, com indicação do licitante vencedor.

#RESULTADO

28. Deliberação da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
• Os envelopes que contêm as propostas dos licitantes inabilitados devem ser devolvidos, devidamente fechados, após transcorrido o prazo de interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa das licitantes a respeito, ou após julgados improcedentes os recursos interpostos.

29. Assinatura do contrato.

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